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Jurisprudência


TJPA 0023743-57.2005.8.14.0301

Ementa
AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, VIII CPC/15 C/C 133, XII, ALÍNEA D RITJPA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEVIDA A DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE PECÚLIO APÓS SUA EXTINÇÃO PELA LC Nº 39/02. CONTRATO DE SEGURO ALEATÓRIO. EMBORA NÃO OCORRIDO O FATO GERADOR PARA O RECEBIMENTO DO PECÚLIO, OS AGRAVANTES USUFRUIRAM DA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ESTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consolidado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não são passíveis de restituição os valores pagos a título de pecúlio, por se tratar de contrato aleatório, em que a entidade correu o risco, possuindo natureza de seguro e não de previdência. Sentença de procedência do pedido inicial contrária a este entendimento. Precedentes do TJPA no mesmo sentido da decisão agravada. 2. Não há que se falar na espécie em direito adquirido, considerando que o pecúlio previdenciário é de obrigação aleatória, não sendo possível, por conseguinte, a devolução das quantias vertidas para o fundo com a extinção do benefício, já que durante a sua vigência houve a cobertura dos riscos sociais pelo extinto IPASEP. Entender de forma diversa implica em quebra do equilíbrio contratual, porquanto na sua vigência, os autores/apelados beneficiários estavam devidamente acobertados pelo seguro em caso de ocorrência do sinistro (morte ou invalidez). 3. Inexistência de motivos para revisão do posicionamento adotado, eis que os agravantes não trazem novos argumentos capazes de modificar o entendimento exposto na decisão monocrática. 4. Agravo interno conhecido e improvido, à unanimidade. (2018.01606656-21, 188.795, Rel. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-04-19, Publicado em 2018-04-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Número do documento : 2018.01606656-21
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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