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Jurisprudência


TJPA 0023797-44.2008.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERICULUM IN MORA INVERSO. ENUNCIADO Nº. 302 DA SÚMULA DO STJ. OBRIGAÇÃO EM PRESTAR ATENDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA. ASTREINTE MANTIDA. DECISÃO A QUO MANTIDA. VOTAÇÃO UNÂNIME. I In casu, existe o periculum in mora inverso, que implica em grave risco de lesão ao agravado que corre risco de morte, caso não sejam empregados todos os meios terapêuticos necessários para a manutenção de sua vida. II Cláusula abusiva por limitar o atendimento ao segurado, seguindo entendimento pacificado do STJ conforme enunciado da súmula nº. 302: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. III Os planos de saúde são obrigados a prestar atendimento em emergência, principalmente se em tais casos ficar evidente o risco de morte, conforme dispõe a Lei nº. 9.656/98, art. 35-C, com a redação dada pela Medida Provisória nº. 2.177-44/2001. IV - Não encontra qualquer amparo, tendo em vista que o seu valor deve ser significativamente alto, em razão da sua natureza inibitória. V Decisão agravada mantida na íntegra. (2009.02796372-41, 83.206, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-12-07, Publicado em 2009-12-16)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2009.02796372-41
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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