TJPA 0024282-65.2009.8.14.0301
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO N° 005/PMPA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CANDIDATO CONSIDERADO CONTRA INDICADO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. EXAME PSICOTÉCNICO QUE OBEDECEU À PREVISÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA OU FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE INTERVIR NO MÉRITO DE UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CASSADA A TUTELA CONCEDIDA EM 1° GRAU. VOTAÇÃO UNÃNIME. I-. Concurso Público 005/2008 da PM/PA, destinado ao preenchimento de vagas ao cargo de Policial Militar do Estado do Pará, cujo candidato, ora agravado, questiona os critérios de avaliação aplicados pela Administração Pública, em razão de ter sido considerado contra-indicado, sendo excluído do certame. II- Inexistência de violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, ampla defesa e motivação, uma vez que o exame psicológico mostra-se necessário para a avaliação e seleção dos futuros policiais, tendo inclusive, caráter eliminatório, a fim de que comprove a aptidão do candidato em exercer, com segurança e eficiência as perigosas tarefas atribuídas ao policial militar em sua função pública.
(2010.02580113-33, 85.542, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-03-01, Publicado em 2010-03-12)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO N° 005/PMPA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA CANDIDATO CONSIDERADO CONTRA INDICADO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. EXAME PSICOTÉCNICO QUE OBEDECEU À PREVISÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA OU FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE INTERVIR NO MÉRITO DE UMA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CASSADA A TUTELA CONCEDIDA EM 1° GRAU. VOTAÇÃO UNÃNIME. I-. Concurso Público 005/2008 da PM/PA, destinado ao preenchimento de vagas ao cargo de Policial Militar do Estado do Pará, cujo candidato, ora agravado, questiona os critérios de avaliação aplicados pela Administração Pública, em razão de ter sido considerado contra-indicado, sendo excluído do certame. II- Inexistência de violação ao princípio da publicidade dos atos administrativos, ampla defesa e motivação, uma vez que o exame psicológico mostra-se necessário para a avaliação e seleção dos futuros policiais, tendo inclusive, caráter eliminatório, a fim de que comprove a aptidão do candidato em exercer, com segurança e eficiência as perigosas tarefas atribuídas ao policial militar em sua função pública.
(2010.02580113-33, 85.542, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-03-01, Publicado em 2010-03-12)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/03/2010
Data da Publicação
:
12/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
GLEIDE PEREIRA DE MOURA - JUIZ CONVOCADO
Número do documento
:
2010.02580113-33
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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