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Jurisprudência


TJPA 0024477-05.2011.8.14.0301

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. ART. 42 PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. É objetiva a responsabilidade civil do prestador de serviços em ações que versam sobre cobranças e descontos efetuados indevidamente, por se tratar de relação e consumo. 2. Havendo descontos indevidos e não sendo justificável o defeito na prestação do serviço realizado, resta devida a repetição do indébito, prevista no parágrafo único, do art. 42, do Código Consumerista. 3. Hipótese em que o apelante não demonstrou que o apelado de fato contraiu os empréstimos que ensejaram os descontos em seus proventos de aposentadoria, sendo correta a condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 4. Em observância ao princípio da causalidade, é cabível a condenação do banco recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, já que, este deu causa a propositura da demanda, além de ter sucumbido totalmente em sua pretensão de defesa. 5. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (2017.02949745-86, 177.912, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-07-11, Publicado em 2017-07-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2017.02949745-86
Tipo de processo : Apelação
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