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Jurisprudência


TJPA 0024505-48.2006.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Alegações da defesa de desclassificação delito de tentativa de Roubo para Tentativa de Furto, pena ao patamar mínimo. 2. Não prevalece tese de desclassificação delito de Tentativa de Roubo para o de tentativa de Furto, visto que o apelante agiu com violência, coagindo a vítima, chegando inclusive a feri-la com arranhões, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, sendo que a falta de identificação do outro agente criminoso não constitui óbice à configuração do concurso de agentes, em face da palavra da vítima e demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. A vítima reconheceu o apelante. O quantum da pena aplicada ao recorrente não merece censura, até porque a mesma já se inclinou para o mínimo, levando-se em consideração a existência de causas de aumento de pena. Manutenção do édito condenatório. 5. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime. (2012.03426613-89, 110.426, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-31, Publicado em 2012-08-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 31/07/2012
Data da Publicação : 06/08/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2012.03426613-89
Tipo de processo : Apelação
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