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Jurisprudência


TJPA 0024555-84.2001.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º DA LEI Nº. 6.830/80. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA DO STJ Nº. 106. APLICABILIDADE DO ART. 219, § 5º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. I- In casu, não se trata de prescrição intercorrente, não sendo necessária a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80), para a sua decretação, haja vista que o caso é de prescrição originária. II- Quando a Fazenda Pública contribui para a ocorrência da prescrição, não há como ser aplicado o Enunciado da Súmula do STJ nº. 106, tendo em vista que o Fisco não poderá ficar indefinidamente sem promover a citação do executado. III- A prescrição do crédito tributário trata-se de matéria de ordem pública, a qual poderá ser pronunciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como de oficio pelo magistrado, conforme se depreende do art. 269, IV c/c art. 219 § 5º do CPC. IV- Recurso conhecido e improvido. Votação unânime. (2009.02735041-25, 77.796, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/04/2009
Data da Publicação : 19/05/2009
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2009.02735041-25
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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