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Jurisprudência


TJPA 0024567-74.2008.8.14.0301

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. I A presente preliminar não merece prosperar, uma vez que a impetrante, precisamente à fl. 30, sanou a irregularidade existente na exordial, ao indicar expressamente quem é a autoridade impetrada neste writ. II A autora foi aprovada em sexto (6º) lugar no concurso público deste Tribunal, para o cargo de analista judiciário especialidade odontologia. Todavia, somente foram ofertadas três (03) vagas no edital do certamente. Já incluída uma (01) vaga para portador de necessidades especiais. III Daí já se percebe a total ausência de direito líquido e certo da impetrante, haja vista que, conforme orientação jurisprudencial recentemente adotada pelo egrégio STJ, o candidato aprovado em concurso público apenas tem direito líquido e certo à nomeação se tiver sido aprovado dentro do número de vagas oferecidas pelo edital do certame, o que, porém, não é o caso dos autos. IV - Apesar da existência de servidores temporários e/ou cedidos nesta Corte, exercendo a função de odontólogo, tal circunstância, por si só, não possibilita a concessão da segurança, posto que tais nomeações e cessões foram realizadas antes do concurso público em questão, isto é, não há preterição ao direito de nomeação da autora. (2010.02572124-41, 84.589, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-02-03, Publicado em 2010-02-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/02/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento : 2010.02572124-41
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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