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Jurisprudência


TJPA 0024589-32.2002.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA REQUERIDA. PRELIMINARES:1.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 2.CARÊNCIA DE AÇÃO EM FACE DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO NÃO PERTENCER A APELANTE.NÃO ACOLHIMENTO.NO MÉRITO AS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A CAUSADORA DO ACIDENTE FOI A EMPRESA DE TRANSPORTES. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE.CULPA DOS DEMANDADOS COMPROVADA. QUANTUM DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS DENTRO DOS PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.DECISÃO MANTIDA. Das Preliminares 1.A Extinção do Processo Sem julgamento do Mérito por falta de recolhimento de custas, e nulidade, não tem como ser acatada na medida em que a Lei nº 1.060/50 ? art. 2º, 4º e 6º, dispõe que parte gozará dos benefícios da gratuidade processual mediante a simples afirmação de que não poderá arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, e sua concessão poderá ocorrer a qualquer tempo. Também deixo de acolher a preliminar de Carência de Ação, sob alegação de que o veículo envolvido no sinistro não pertence a apelante,uma vez que a mesma não denunciou à lide do Transporte carinhoso, consequentemente assumiu a responsabilidade sobre o evento danoso. Do Mérito 1. Analisando as provas acostadas aos autos, constata-se a existência de culpa por parte do motorista do veículo de propriedade da empresa requerida, no acidente que envolveu as partes, e assim inegável a responsabilidade civil em reparar os danos suportados pelos demandantes. 2. Na hipótese dos autos através das provas que serviram de base para o convencimento do juízo a quo, verifica-se que o mesmo apenas decidiu conforme o que lhe foi apresentado, tendo, inclusive, chegado à conclusão declinada, que sem dúvida está dentro da diretriz traçada no artigo 130 do CPC. 3. A indenização dos danos morais e materiais fixadas, mostra-se de acordo com os parâmetros da jurisprudência do STJ. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (2018.02164626-40, 190.932, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2018-05-22, Publicado em 2018-05-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2018.02164626-40
Tipo de processo : Apelação
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