TJPA 0024605-02.2009.8.14.0301
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Tratando-se de regra de fixação de competência territorial, que possui natureza relativa, não é permitido ao juiz, reconhecê-la de ofício a teor do que dispõe a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Descabe falar em incompetência do juízo da Comarca de Belém para o processamento e julgamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, vez que, é lícito ao demandante propor a ação no foro onde o réu possua domicílio. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(2018.00635890-88, 185.895, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-06, Publicado em 2018-02-22)
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Tratando-se de regra de fixação de competência territorial, que possui natureza relativa, não é permitido ao juiz, reconhecê-la de ofício a teor do que dispõe a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Descabe falar em incompetência do juízo da Comarca de Belém para o processamento e julgamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, vez que, é lícito ao demandante propor a ação no foro onde o réu possua domicílio. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(2018.00635890-88, 185.895, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-06, Publicado em 2018-02-22)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento
:
2018.00635890-88
Tipo de processo
:
Apelação
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