main-banner

Jurisprudência


TJPA 0024837-31.2014.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. Estando devidamente comprovado que o acusado portava arma de fogo com numeração raspada, há perfeita subsunção ao tipo estatuído no art. 14 da lei 10.826/03, torna-se secundário para fins de configuração desse crime, o fato da arma está desmuniciada, visto que o objeto jurídico tutelado in casu é a segurança pública, considerando-se que a arma com sinal suprimido dificulta ou inviabiliza o controle estatal sobre a mesma, lesionando assim a tranquilidade coletiva. Improvimento (2017.05433235-89, 184.836, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-12-19, Publicado em 2018-01-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 08/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento : 2017.05433235-89
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão