TJPA 0026374-60.2008.8.14.0301
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO ORIGINAL DECRETANDO DE OFÍCIO -PRESCRIÇÃO DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2002 e 2003. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DETERMINAÇÃO DA EMENDA/SUBSTITUIÇÃO DA CDA DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1- No que diz respeito aos tributos sujeitos a lançamento, como no caso do IPTU a própria remessa do carnê ao endereço do contribuinte, pelo Fisco, constitui o crédito tributário, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança, nos termos do art. 174 do CTN (Súmula 397 do STJ). Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública 2- Prescinde da substituição da CDA em caso de eventual declaração de prescrição de alguns créditos, devendo prosseguir o feito executivo com base no saldo devedor da CDA originária 3- Recurso conhecido e parcialmente provido
(2017.03039810-36, 178.099, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-17, Publicado em 2017-07-19)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO ORIGINAL DECRETANDO DE OFÍCIO -PRESCRIÇÃO DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2002 e 2003. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DETERMINAÇÃO DA EMENDA/SUBSTITUIÇÃO DA CDA DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO 1- No que diz respeito aos tributos sujeitos a lançamento, como no caso do IPTU a própria remessa do carnê ao endereço do contribuinte, pelo Fisco, constitui o crédito tributário, momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança, nos termos do art. 174 do CTN (Súmula 397 do STJ). Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública 2- Prescinde da substituição da CDA em caso de eventual declaração de prescrição de alguns créditos, devendo prosseguir o feito executivo com base no saldo devedor da CDA originária 3- Recurso conhecido e parcialmente provido
(2017.03039810-36, 178.099, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-17, Publicado em 2017-07-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
17/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2017.03039810-36
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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