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Jurisprudência


TJPA 0026457-67.2005.8.14.0301

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE SENTENÇA COM APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE DIANTE DA COLISÃO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OMISSÃO ACERCA DO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 7.492/86. ALEGAÇÕES INCABÍVEIS. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E DECIDIDA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO ATACADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. As omissões alegadas pelo Recorrente, quanto a análise da colisão entre direito fundamental à vida e o princípio da legalidade, e acerca do artigo 8º da Lei Federal nº 7.492/86 são meramente procrastinatórias, haja vista que a matéria já foi exaustivamente analisada e decidida nos autos. Vale ressaltar que os Embargos de Declaração não se prestam a rediscutir matéria anteriormente decidida, já que estão condicionados à existência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. (2012.03348420-25, 104.226, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-01-30, Publicado em 2012-02-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/01/2012
Data da Publicação : 10/02/2012
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2012.03348420-25
Tipo de processo : APELACAO CIVEL - REEXAME SENTENCA
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