TJPA 0026826-09.2013.8.14.0401
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ANÁLISE DOS ATOS DE FORMA GLOBAL. INSTRUÇÃO PENAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ E 01 DO TJE-PA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. 1. A análise da natureza do delito permite, aliada ao princípio da razoabilidade, a dilação do prazo do feito, mormente quando estiver ocorrendo o trâmite regular do processo, observando-se as peculiaridades do processo, estando também ainda presente o periculum libertatis; 2. Encerrada a instrução, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência, na espécie, do enunciado da Súmula nº 52 do STJ e 01 deste TJE/PA; 3. Ordem denegada.
(2014.04506428-55, 131.059, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-24, Publicado em 2014-03-26)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA (CP, ART. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL JUSTIFICADA PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ANÁLISE DOS ATOS DE FORMA GLOBAL. INSTRUÇÃO PENAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ E 01 DO TJE-PA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. 1. A análise da natureza do delito permite, aliada ao princípio da razoabilidade, a dilação do prazo do feito, mormente quando estiver ocorrendo o trâmite regular do processo, observando-se as peculiaridades do processo, estando também ainda presente o periculum libertatis; 2. Encerrada a instrução, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Incidência, na espécie, do enunciado da Súmula nº 52 do STJ e 01 deste TJE/PA; 3. Ordem denegada.
(2014.04506428-55, 131.059, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-24, Publicado em 2014-03-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/03/2014
Data da Publicação
:
26/03/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento
:
2014.04506428-55
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
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