TJPA 0026843-85.2010.8.14.0301
: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA NA ÍNTEGRA AOS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença ora recorrida julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o Réu ao pagamento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da indenização do seguro DPVAT, aos filhos do de cujus. 2. No presente caso, a própria companheira, mãe dos autores, por não ter provas da convivência, requereu a sua exclusão do polo ativo da demanda, conforme se verifica à fl. 27. 3. Assim, não sendo comprovação efetiva da união estável, o valor da indenização é integralmente devido aos filhos. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
(2018.00695463-43, 186.082, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-06, Publicado em 2018-02-26)
Ementa
: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA NA ÍNTEGRA AOS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A sentença ora recorrida julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o Réu ao pagamento de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da indenização do seguro DPVAT, aos filhos do de cujus. 2. No presente caso, a própria companheira, mãe dos autores, por não ter provas da convivência, requereu a sua exclusão do polo ativo da demanda, conforme se verifica à fl. 27. 3. Assim, não sendo comprovação efetiva da união estável, o valor da indenização é integralmente devido aos filhos. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
(2018.00695463-43, 186.082, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-06, Publicado em 2018-02-26)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2018.00695463-43
Tipo de processo
:
Apelação
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