main-banner

Jurisprudência


TJPA 0026941-73.2012.8.14.0301

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. MARNEIDE TRINDADE P. MERABET. SECRETÁRIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 2012.3.018041-9 AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS DO PARÁ - CELPA. AGRAVADA: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A RELATORA: Marneide Trindade P. Merabet.    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. Não conhecimento do recurso, na forma do artigo 116, XI do RITJE/PA e artigo 557, caput, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA     Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CENTRAIS ELETRICAS DO PARÁ - CELPA, de decisão exarada pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, nos autos da AÇÃO DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (Proc. Nº: 0026941-73.2012.8.14.0301), interposto por ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.     Coube-me a relatoria em 24/09/2014.     É o relatório. Decido     De conformidade com 557, do CPC, compete ao relator, na função de preparador de todo e qualquer recurso, o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso.     Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursais, cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-las de ofício.     Analisando os autos verifiquei que foi protocolada petição de fls. 146, onde o agravante, por meio de seu advogado requereu a desistência do feito, conforme preceitua o art. 501 do CPC.     Com isso ante o exposto, homologo a desistência do Agravo de Instrumento, para que surta seus efeitos legais e jurídicos na forma do artigo 112, XI, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça e artigo 557, caput do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.     Belém, 07 de MAIO de 2015. DESA. MARNEIDE MERABET. RELATORA. (2015.01562511-04, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-05-11, Publicado em 2015-05-11)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 11/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento : 2015.01562511-04
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
Mostrar discussão