TJPA 0027110-26.2013.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA ? RESTRIÇÃO EDITALÍCIA- TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1- As restrições impostas ao candidato portador de tatuagem, previstas no Edital em questão, não estão previstas em Lei. Logo, não pode o Edital prever restrições a direito ao ingresso no cargo público sem previsão legal. Precedente do STF. 2 - Não se mostra razoável a inclusão, no Certame, de norma que restringe a participação de candidato portador de tatuagem em parte do corpo que não ofende a moralidade da sociedade, o pundonor policial militar, bem como o pleno exercício da profissão militar. 3 ? Em se tratando de matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, o que fora feito neste recurso. Recurso conhecido, porém, desprovido.
(2015.00608732-35, 143.376, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-02-09, Publicado em 2015-02-27)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA ? RESTRIÇÃO EDITALÍCIA- TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1- As restrições impostas ao candidato portador de tatuagem, previstas no Edital em questão, não estão previstas em Lei. Logo, não pode o Edital prever restrições a direito ao ingresso no cargo público sem previsão legal. Precedente do STF. 2 - Não se mostra razoável a inclusão, no Certame, de norma que restringe a participação de candidato portador de tatuagem em parte do corpo que não ofende a moralidade da sociedade, o pundonor policial militar, bem como o pleno exercício da profissão militar. 3 ? Em se tratando de matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, o que fora feito neste recurso. Recurso conhecido, porém, desprovido.
(2015.00608732-35, 143.376, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-02-09, Publicado em 2015-02-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento
:
2015.00608732-35
Tipo de processo
:
Apelação
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