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Jurisprudência


TJPA 0027279-13.2013.8.14.0301

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE GESTANTE. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. DIREITO À VIDA. JUÍZO DE PONDERAÇÃO DE VALORES. AÇÃO PROCEDENTE. AUTOR. ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A alínea ?f?, inciso II do art. 5º da Lei 6.439/02, regula que apenas os filhos, até vinte e quatro anos de idade, desde que solteiros e sem renda própria, com contribuição adicional ao IASEP terão a qualidade de dependentes dos beneficiados do Plano IASEP; 2. No caso examinado, o desconto referente ao filho dependente de beneficiário do plano de saúde continuou a ser feito por mais de 02 (dois) anos após o dependente completar a idade prevista em lei; 3. O Supremo Tribunal Federal entende que, na colisão entre o direito à vida e à saúde e interesses secundários do Estado, o juízo de ponderação impõe que a solução do conflito seja no sentido da preservação do direito à vida; 4. O Poder Judiciário, como pacificador dos conflitos sociais e defensor da justiça e do bem comum, tem agido com maior justeza, optando pela defesa dos bens maiores, veementemente defendidos pela Constituição, no caso, a vida e a dignidade da pessoa humana, interpretando a lei de acordo com as necessidades sociais imediatas, que ela se propõe a satisfazer; 5. Reexame Necessário e Apelação conhecidos. Apelação parcialmente provida. Sentença parcialmente alterada em reexame necessário. (2018.00938466-86, 187.039, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-05, Publicado em 2018-03-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2018.00938466-86
Tipo de processo : Apelação
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