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Jurisprudência


TJPA 0027771-05.2013.8.14.0301

Ementa
APELAÇ?O CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO ? CURSO DE FORMAÇ?O SOLDADO DA PM/PA - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR TATUAGEM ? ILEGALIDADE ? PRINCÍPIO DA IGUALDADE ? OBSERVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À UNANIMIDADE. 1- As normas editalícias não podem limitar ou impor o qual a Lei não restringiu. 2? A existência de tatuagem por si só, não consubstancia anomalia física capaz de desclassificar o candidato. 3 ? Aprovação do recorrido em todas as fases do certame autoriza a sua participação no curso de formação de soldados. 4? Atos administrativos que se sujeitam ao controle jurisdicional. Inteligência da Súmula 473 do STF. 5 - Recurso Conhecido e Improvido. Manutenção da decisão recorrida em todos os seus termos. À unanimidade. (2017.01569262-23, 173.782, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-04-20, Publicado em 2017-04-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2017.01569262-23
Tipo de processo : Apelação
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