TJPA 0027996-77.2007.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3°, DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, de acordo com o disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o art. 2.028 do aludido diploma legal. 2. Recurso conhecido e provido.
(2012.03428950-62, 110.580, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-26, Publicado em 2012-08-10)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3°, DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, de acordo com o disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o art. 2.028 do aludido diploma legal. 2. Recurso conhecido e provido.
(2012.03428950-62, 110.580, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-26, Publicado em 2012-08-10)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/07/2012
Data da Publicação
:
10/08/2012
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2012.03428950-62
Tipo de processo
:
Apelação
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