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Jurisprudência


TJPA 0027996-77.2007.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3°, DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, de acordo com o disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o art. 2.028 do aludido diploma legal. 2. Recurso conhecido e provido. (2012.03428950-62, 110.580, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-26, Publicado em 2012-08-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 10/08/2012
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2012.03428950-62
Tipo de processo : Apelação
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