TJPA 0028344-54.2001.8.14.0301
EMENTA: AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE. ABALO MORAL E IMPRUDENCIA DO CONDUTOR. CONFIGURADOS. ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO DO DPVAT E SEGURO PRIVADO. ADMISSIBILIDADE. 1 - Não merece reparos a decisão que indefere o pedido de produção de provas realizado inoportunamente, sem qualquer justificativa para tal finalidade, quando as provas existentes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia entre as partes; 2 - Tendo o magistrado determinado à habilitação dos herdeiros, que passaram a integrar o pólo ativo da demanda, sem qualquer oposição da apelante, não se cogita da extinção do processo pela ilegitimidade ativa ad causa do espólio; 3 - In casu é cabível indenização por abalo moral suportado por familiares da vitima de acidente de transito que faleceu em decorrência do sinistro, tendo em vista a existência de provas suficientes da culpa do condutor do veículo que ocasionou o sinistro; 4 - Deve ser abatido do valor arbitrado a titulo de indenização por dano moral a importância comprovadamente paga aos beneficiários da sentença pelo DPVAT e seguro privado; 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(2008.02447229-16, 71.725, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-05-19, Publicado em 2008-05-30)
Ementa
AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. MORTE. ABALO MORAL E IMPRUDENCIA DO CONDUTOR. CONFIGURADOS. ABATIMENTO DO VALOR RECEBIDO DO DPVAT E SEGURO PRIVADO. ADMISSIBILIDADE. 1 - Não merece reparos a decisão que indefere o pedido de produção de provas realizado inoportunamente, sem qualquer justificativa para tal finalidade, quando as provas existentes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia entre as partes; 2 - Tendo o magistrado determinado à habilitação dos herdeiros, que passaram a integrar o pólo ativo da demanda, sem qualquer oposição da apelante, não se cogita da extinção do processo pela ilegitimidade ativa ad causa do espólio; 3 - In casu é cabível indenização por abalo moral suportado por familiares da vitima de acidente de transito que faleceu em decorrência do sinistro, tendo em vista a existência de provas suficientes da culpa do condutor do veículo que ocasionou o sinistro; 4 - Deve ser abatido do valor arbitrado a titulo de indenização por dano moral a importância comprovadamente paga aos beneficiários da sentença pelo DPVAT e seguro privado; 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(2008.02447229-16, 71.725, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-05-19, Publicado em 2008-05-30)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/05/2008
Data da Publicação
:
30/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
DAHIL PARAENSE DE SOUZA
Número do documento
:
2008.02447229-16
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL