main-banner

Jurisprudência


TJPA 0028793-60.2015.8.14.0000

Ementa
AUTOS DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 0028848-11.2015.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: PLANTÃO JUDICIAL COMARCA DE MARABÁ (1ª Vara Criminal) IMPETRANTES: HAILTON OLIVEIRA DA SILVA e RODRIGO SANTOS RIBEIRO - Advogados PACIENTES: CHRISTIANO PASSAMANI TOSO, WAGNER DE OLIVEIRA SENA e JECIEL COLARES MOURA DESEMBARGADOR PLANTONISTA: RONALDO MARQUES VALLE                   Vistos etc.                   Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar impetrado pelos advogados Hailton Oliveira da Silva e Rodrigo Santos Ribeiro, em benefício de CHRISTIANO PASSAMANI TOSO, WAGNER DE OLIVEIRA SENA e JECIEL COLARES MOURA, que segundo os impetrantes estão submetidos a constrangimento ilegal por decisão emanada do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, que homologou o flagrante lavrado contra os coactos, sob a acusação de terem incidido nas práticas delitivas tipificadas no art. 180, §1º, c/c o art. 288, ambos do CP.                   Os autos foram apreciados no Plantão Judicial por este relator, oportunidade em que indeferi a liminar e requisitei informações à autoridade coatora, a após que fosse feita a distribuição regular do feito, no primeiro dia útil subsequente ao regime de plantão.                   Os autos foram distribuídos a minha relatoria, já instruído com as informações do juízo, faltando somente a manifestação da Procuradoria de Justiça.                   Por essa razão, determino a remessa do feito ao exame e parecer do custos legis.                   À Secretaria, para cumprir. Belém, 15 de julho de 2015. Des. RONALDO MARQUES VALLE Relator (2015.02550880-90, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-07-15, Publicado em 2015-07-15)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2015.02550880-90
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão