TJPA 0029468-95.2012.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE INDIVIDUAL-SOCIAL INDISPONIVEL. PABSS. PLANO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL. NEGATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO. TRATAMENTO INDISPENSÁVEL A SAÚDE DOS INTERESSADOS. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 196 DA CF/88. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO SENTENÇA MANTIDA. I- Recurso de Apelação intempestivo. Não conhecimento do apelo. II- Em Reexame Necessário, o IPAMB se recusou a disponibilizar os tratamentos pleiteados pelos substituídos, alegando que os recursos são limitados, o que torna impossível a realização de procedimentos fora dos comtemplados na legislação. III- Todavia, o direito à saúde deve ser preservado aos usuários do plano de saúde do Município de Belém, vez que não se trata apenas de fornecer atendimento aos pacientes, mas, também, de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida. IV- Os dispositivos constitucionais que impõem a garantia do direito à vida e à saúde integral não podem ser ditos programáticos. Sendo assim, os entraves burocráticos e óbices orçamentários arguidos pelo Instituto não devem justificar o descumprimento do dever constitucional, esculpido no art. 196, que visa preservar e recuperar a saúde dos indivíduos. V- Recurso de apelação não conhecido. Em Reexame Necessário, sentença mantida. Unânime.
(2018.02593616-66, 193.000, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-25, Publicado em 2018-06-28)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE INDIVIDUAL-SOCIAL INDISPONIVEL. PABSS. PLANO DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL. NEGATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO. TRATAMENTO INDISPENSÁVEL A SAÚDE DOS INTERESSADOS. OFENSA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 196 DA CF/88. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO SENTENÇA MANTIDA. I- Recurso de Apelação intempestivo. Não conhecimento do apelo. II- Em Reexame Necessário, o IPAMB se recusou a disponibilizar os tratamentos pleiteados pelos substituídos, alegando que os recursos são limitados, o que torna impossível a realização de procedimentos fora dos comtemplados na legislação. III- Todavia, o direito à saúde deve ser preservado aos usuários do plano de saúde do Município de Belém, vez que não se trata apenas de fornecer atendimento aos pacientes, mas, também, de preservar a integridade física e moral do cidadão, a sua dignidade enquanto pessoa humana e, sobretudo, o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida. IV- Os dispositivos constitucionais que impõem a garantia do direito à vida e à saúde integral não podem ser ditos programáticos. Sendo assim, os entraves burocráticos e óbices orçamentários arguidos pelo Instituto não devem justificar o descumprimento do dever constitucional, esculpido no art. 196, que visa preservar e recuperar a saúde dos indivíduos. V- Recurso de apelação não conhecido. Em Reexame Necessário, sentença mantida. Unânime.
(2018.02593616-66, 193.000, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-25, Publicado em 2018-06-28)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
28/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2018.02593616-66
Tipo de processo
:
Apelação
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