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Jurisprudência


TJPA 0029578-16.2002.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N.2010.3.014903-8 APELANTE: UNIPLAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: ALBERTO LOPES MAIA FILHO E OUTRO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL APELADO: CLARO S.A. ADVOGADO: RAFAEL GONÇALVES ROCHA EXPEDIENTE: SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ¿ ACORDO FIRMADO PELAS PARTES ¿ HOMOLOGAÇÃO ¿ EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ¿ DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA             UNIPLAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. e CLARO S.A., devidamente qualificados nos autos em epígrafe requereram homologação judicial de acordo e extinção do processo com resolução do mérito (fls. 205-207).             Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido de homologação formulado conjuntamente pelas partes se reveste dos requisitos legais, porquanto disponíveis os direitos, ressaltando a aquiescência da empresa ora recorrida com os termos nele contidos.             Instadas a se manifestarem (fls. 208), a recorrente UNIPLAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., apresentou documento de comprovação do depósito da quantia acordada, qual seja R$ 3.000,00 (três mil reais) (fls. 210-211), e, por sua vez, a ora recorrida CLARO S.A., que sucedeu a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMINUCAÇÕES S/A-EMBRATEL, face a uma operação de incorporação, aprovada em Assembleia Geral em 18/12/2014, informa que efetuou a baixa das faturas em aberto, em virtude da comprovação do pagamento do valor pactuado, pugnando pela solução do litígio, com consequente extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III cumulado com o art. 329, ambos do Código de Processo Civil (fls. 215-217).             Ante o exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.             Publique-se. Registre-se. Intime-se.             Belém, 27 de Abril de 2015.             MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES             Desembargadora-Relatora (2015.01400479-33, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2015-04-29, Publicado em 2015-04-29)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento : 2015.01400479-33
Tipo de processo : Apelação
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