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Jurisprudência


TJPA 0029746-24.2015.8.14.0000

Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete Desª Vera Araújo de Souza SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCESSO Nº 0029746-24.2015.8.14.0000 PACIENTE: WAGNER DA SILVA FRANCA IMPETRANTE: MARCOS VINÍCIUS DO LAGO FRANCO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA PENAL DE MOSQUEIRO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL RELATORA: DESª. VERA ARAÚJO DE SOUZA DECISÃO MONOCRÁTICA          Trata-se da ordem de Habeas Corpus com pedido de Liminar, impetrado em 09/07/2015, em favor de WAGNER DA SILVA FRANCA, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Penal de Mosqueiro, com o fito de que fosse determinado à autoridade dita coatora o envio dos documentos necessários à instauração dos autos de execução penal à Vara de Execução Penal da Região Metropolitana de Belém para que fosse instaurado o competente processo de execução penal.     Os autos foram recebidos em meu gabinete em 14/07/15 e, em 16/07, em decisão às fls. 15, deneguei a liminar requerida e solicitei informações à autoridade dita coatora que, às fls. 19/21, informou já ter expedido a guia de execução do paciente.     Encaminhados os autos à Procuradoria de Justiça esta, em parecer da lavra do Dr. Hezedequias Mesquita da Costa, se manifestou pela prejudicialidade do writ, uma vez que esvaziado seu objeto, às fls. 25/27.     É o sucinto relatório. Passo a proferir a DECISÃO MONOCRÁTICA.      O objeto deste writ é a determinação ao Juízo dito coator para que este envie os documentos necessários à instauração dos autos de execução penal à Vara de Execuções. Contudo, conforme informado pela autoridade dita coatora, a guia de execução do paciente já foi expedida. Assim, nota-se que o presente pedido encontra-se prejudicado em face da perda de objeto.      O artigo 659 do Código de Processo Penal estabelece, in verbis: ¿Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido¿. Em consonância com este entendimento colaciono jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça, a saber: HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRISÃO CIVIL SUSPENSA. - PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. (201130151438, 106782, Rel. ALTEMAR DA SILVA PAES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 16/04/2012, Publicado em 19/04/2012) HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL DEPOSITÁRIO INFIEL MEDIDA CONSTRITIVA SUSPENSA PELA AUTORIDADE INQUINADA COMO COATORA.ORDEM PREJUDICADA.1. A autoridade inquinada como coatora suspendeu a ordem de prisão em desfavor do paciente. 2. Ausência de uma das condições da ação, qual seja a possibilidade jurídica do pedido. 3. Exame prejudicado pela perda superveniente do objeto. Decisão Unânime. (200830120991, 76194, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 09/03/2009, Publicado em 13/03/2009).          Ante o exposto, tendo em vista que o paciente foi posto em liberdade durante o processamento do presente feito, conforme documento juntado ao fim dos autos, verifico que restou esvaziado, inequivocamente, o objeto do presente writ, RAZÃO PELA QUAL CONSIDERO PREJUDICADO O EXAME MERITÓRIO, DETERMINANDO, EM CONSEQUÊNCIA, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.          É como decido.      Belém/PA, 11 de agosto de 2015. DESª Vera Araújo de Souza Relatora 1 (2015.02907199-73, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-08-14, Publicado em 2015-08-14)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2015.02907199-73
Tipo de processo : Habeas Corpus
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