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Jurisprudência


TJPA 0030390-80.2009.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/1991. POSSIBILIDADE. FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário; 2- A Lei Complementar Estadual nº 07 de 25 de setembro de 1991, estabelece que a contratação de profissional para a execução de serviço temporário será pelo prazo máximo de 6 meses, prorrogável por igual período. 3- Ainda, é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da Republica, mormente o direito às férias e décimo terceiro salário. Precedentes do STF. 4- Com base no plexo de fundamentos acima narrados, conheço do presente recurso de apelação e dou-lhe provimento, e de ofício quanto a correção monetária, que se estabeleça nos termos do voto. 5- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (2017.05408889-86, 184.755, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2017-12-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2017.05408889-86
Tipo de processo : Apelação
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