TJPA 0031021-49.2015.8.14.0051
EMENTA: RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ART. 312 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prisão domiciliar só se justifica se o acusado adequar-se aos pressupostos do art. 318 do CPP, e ainda, se a medida for recomendada ao caso concreto, o que não se verifica no processo principal, porque as alegações da petição inicial não se coadunam com os documentos juntados aos autos sobre a evolução do quadro clínico e psicológico do réu, juntamente com a ausência de comprovação da debilidade de sua saúde, e de que o Estado não tem condições de tratá-lo. 2. Assim, por ausência de comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício, não há qualquer constrangimento ilegal ao seu direito de ir e vir, já que os pressupostos da prisão preventiva estão devidamente demonstrados, e os motivos alegados para a substituição não foram devidamente comprovados nos autos. 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(2017.01921068-62, 174.720, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-11, Publicado em 2017-05-16)
Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ART. 312 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. 1. A prisão domiciliar só se justifica se o acusado adequar-se aos pressupostos do art. 318 do CPP, e ainda, se a medida for recomendada ao caso concreto, o que não se verifica no processo principal, porque as alegações da petição inicial não se coadunam com os documentos juntados aos autos sobre a evolução do quadro clínico e psicológico do réu, juntamente com a ausência de comprovação da debilidade de sua saúde, e de que o Estado não tem condições de tratá-lo. 2. Assim, por ausência de comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício, não há qualquer constrangimento ilegal ao seu direito de ir e vir, já que os pressupostos da prisão preventiva estão devidamente demonstrados, e os motivos alegados para a substituição não foram devidamente comprovados nos autos. 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(2017.01921068-62, 174.720, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-05-11, Publicado em 2017-05-16)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2017.01921068-62
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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