TJPA 0031213-47.2011.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO C/C TUTELA ANTECIPADA (Proc. n.º: 2012.0.16011051-4). Inicialmente analiso que não há o que se falar em nulidade de sentença, pois diferente do que afirma o apelante, o Juízo a quo em nenhum momento proferiu tal decisão na suposta audiência. Verifico ainda nos autos que o advogado do apelado foi intimado via Diário de Justiça do horário correto da audiência, teve acesso aos autos conforme certidão de fls. 120 e ainda que junto ao mandado de intimação foi anexado cópia do despacho de designação da audiência. Logo analiso assim comoo Juízo a quo que o advogado deveria ter no mínimo tentado dirimir a contradição nos horários. Quanto à alegação do apelante de total imparcialidade da Magistrada no caso, ofendendo o principio da imparcialidade jurídica, não verifico isso no caso em tela. Constato ainda que com a prolatação da sentença ficou prejudicada a arguição da suspeição do magistrado, cabendo agora ao apelante na apelação, questionar a validade dessa decisão, sem contudo, apresentar qualquer prova ou indicio da imparcialidade alegada. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04096593-37, 117.015, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-25, Publicado em 2013-03-06)
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE PROCURAÇÃO C/C TUTELA ANTECIPADA (Proc. n.º: 2012.0.16011051-4). Inicialmente analiso que não há o que se falar em nulidade de sentença, pois diferente do que afirma o apelante, o Juízo a quo em nenhum momento proferiu tal decisão na suposta audiência. Verifico ainda nos autos que o advogado do apelado foi intimado via Diário de Justiça do horário correto da audiência, teve acesso aos autos conforme certidão de fls. 120 e ainda que junto ao mandado de intimação foi anexado cópia do despacho de designação da audiência. Logo analiso assim comoo Juízo a quo que o advogado deveria ter no mínimo tentado dirimir a contradição nos horários. Quanto à alegação do apelante de total imparcialidade da Magistrada no caso, ofendendo o principio da imparcialidade jurídica, não verifico isso no caso em tela. Constato ainda que com a prolatação da sentença ficou prejudicada a arguição da suspeição do magistrado, cabendo agora ao apelante na apelação, questionar a validade dessa decisão, sem contudo, apresentar qualquer prova ou indicio da imparcialidade alegada. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04096593-37, 117.015, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-25, Publicado em 2013-03-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/02/2013
Data da Publicação
:
06/03/2013
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2013.04096593-37
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão