TJPA 0031250-27.2008.8.14.0301
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO. PORÉM IMPROVIDO. I- Direito líquido e certo é direito comprovado de plano, caso dependa de comprovação posterior, não será ele líquido nem certo, para fins de segurança. II- Dessa forma, existindo deficiência na formação do writ, pela ausência da prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante, não há como prosperar a medida proposta. III- In casu, os documentos carreados aos autos pelo impetrante não tiveram o condão de demonstrar inequivocamente, a existência do alegado direito líquido e certo. IV- Recurso conhecido, porém, improvido.
(2009.02726954-36, 76.786, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-04-07, Publicado em 2009-04-08)
Ementa
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO. PORÉM IMPROVIDO. I- Direito líquido e certo é direito comprovado de plano, caso dependa de comprovação posterior, não será ele líquido nem certo, para fins de segurança. II- Dessa forma, existindo deficiência na formação do writ, pela ausência da prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante, não há como prosperar a medida proposta. III- In casu, os documentos carreados aos autos pelo impetrante não tiveram o condão de demonstrar inequivocamente, a existência do alegado direito líquido e certo. IV- Recurso conhecido, porém, improvido.
(2009.02726954-36, 76.786, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-04-07, Publicado em 2009-04-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
08/04/2009
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento
:
2009.02726954-36
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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