main-banner

Jurisprudência


TJPA 0031287-15.2007.8.14.0301

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO Nº.003/PMPA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2007. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EDITAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE SUBJETIVIDADE NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, o início do curso de formação ou até mesmo a homologação final do concurso não conduz à perda de objeto do mandado de segurança. 2-A alegação de subjetividade da avaliação psicológica não se configura pela presença de critérios objetivos no edital de abertura do certame a serem observados. 3- Impossibilidade de revisão judicial de mérito administrativo, competindo ao Poder Judiciário apenas analisar a legalidade do ato praticado. 4- Legalidade do exame psicológico como meio de habilitação de candidatos para provimento de cargos mediante concurso público critérios fixos, rígidos e objetivos previstos no Edital. 5-Critérios de correção de testes psicológicos envolvem conhecimento de pressupostos técnicos. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário. 6-Intervenção do Judiciário somente quando o ato administrativo viola princípio constitucional ou infraconstitucional, ou fere direito fundamental do particular, cabendo-lhe apenas, a declaração de nulidade do ato e oportunizando à Administração a realização de outro. 7-Recurso conhecido e provido para denegar a segurança por ausência de direito líquido e certo. (2017.02376657-25, 176.536, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-05, Publicado em 2017-06-14)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.02376657-25
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão