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Jurisprudência


TJPA 0031619-20.2015.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) ? SENTENÇA QUE EXTIGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS ? MATÉRIA EMINENTEMENTE CÍVEL ? RECURSO PENAL IMPRÓPRIO ? RECURSO NÃO CONHECIDO E DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DO FEITO À VICE-PRESIDÊNCIA PARA A SUA REDISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. 1 ? Verifica-se que a matéria trazida como objeto do presente recurso, é eminentemente cível, pois trata única e exclusivamente de ação de concessão de medidas protetivas, sem constar nos autos qualquer inquérito ou denúncia que indique que a presente causa se direciona à esfera penal. Destarte, a medida a ser tomada neste caso é a redistribuição do feito para uma Turma de Direito Privado, a qual compete o julgamento do feito. Precedentes deste E. Tribunal e do STJ. 2 ? RECURSO NÃO CONHECIDO e DETERMINADO O ENCAMINHAMENTO DO FEITO À VICE-PRESIDÊNCIA PARA SUA REDISTRIBUIÇÃO À UMA DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO, nos termos do voto relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, por ser inadequado, com o encaminhamento do presente feito à Vice-Presidência, a fim de que seja redistribuído para uma das Turmas de Direito Privado deste Tribunal, para conhecimento e julgamento do presente recurso, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador ? Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos (2018.00510274-91, 185.512, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-08, Publicado em 2018-02-09)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2018.00510274-91
Tipo de processo : Apelação
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