- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJPA 0031637-32.2008.8.14.0301

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional no julgamento de embargos de declaração quando o inconformismo da embargante se refere ao próprio teor do decisum proferido pelo Juízo a quo, o que somente poderia ser atacado mediante o recurso adequado, tal como o fez a apelante no manejo do apelo. 2. Inexiste irregularidade no pronunciamento judicial ex ofício que determina a inversão do ônus da prova, ainda que na ocasião da prolação da sentença, por se tratar de matéria de ordem pública a teor do art. 1º do CDC. Precedentes. 3. Não há nulidade processual por ausência de fundamentação quando, pela análise da decisão, restam evidenciados os motivos pelos quais o juiz entendeu ser necessária a medida, embora o tenha feito de forma sucinta, como ocorreu no presente caso. 4. Não pode a Lei 9.656/98 retroagir automaticamente em prejuízo à parte, dando interpretação restritiva aos direitos do consumidor em relação às cláusulas contratuais pactuadas antes de sua vigência. 5. Deve prevalecer o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, devendo tais valores prevalecer quando em confronto com os fundamentos legais ou contratuais de exclusão de direitos, tais como os apontados pela apelante. 6. Recurso conhecido e desprovido. (2016.02820300-82, 162.240, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-07-14, Publicado em 2016-07-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Número do documento : 2016.02820300-82
Tipo de processo : Apelação