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Jurisprudência


TJPA 0031785-89.2009.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA CONCURSO PÚBLICO POLICIA MILITAR EXIGÊNCIA DE ALTURA MINIMA REGRA CONTIDA NO EDITAL. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Para que seja deferida a tutela antecipada devem estar presentes os pressupostos que autorizem a sua concessão, ou seja, a prova pré constituída e a verossimilhança das alegações, o que não ocorreu in casu,tendo o agravado apenas se limitado a argüir sobre a inconstitucionalidade da regra contida no edital, não trazendo qualquer prova aos autos; 2) A exigência do Concurso Público da Polícia Militar acerca da altura mínima encontra respaldo na Lei Estadual n.º 6.626/2004; 3) Recurso conhecido e provido. (2010.02576880-32, 85.092, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-02-22, Publicado em 2010-03-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 22/02/2010
Data da Publicação : 03/03/2010
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2010.02576880-32
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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