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Jurisprudência


TJPA 0031897-14.2009.8.14.0301

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM TEMPO HÁBIL. INTELIGENCIA DO ARTIGO 219, §§ 2º E 3º DO CPC/73, LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. O prazo prescricional para a cobrança de mensalidades escolares é de cinco anos, a contar de cada prestação vencida. Inteligência do artigo 206, § 5º, I do Código Civil de 2002. 2. A ação monitória foi ajuizada em 30/07/2009, visando o recebimento de valores referentes as mensalidades escolares vencidas e não pagas nos meses de abril a dezembro de 2004, foi prolatada sentença declarando a prescrição em 28/08/2014, ante a não citação da requerida. 3. As mensalidades escolares vencidas em 20/04, 20/05, 20/06 e 20/07 (abril, maio, junho e julho do ano de 2004), por força do disposto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, já estavam prescritas a quando da propositura da presente ação monitoria. 4. Quanto as mensalidades escolares vencidas em 20/08, 20/09, 20/10, 20/11 e 20/12 (agosto a dezembro de 2004), a ação monitoria foi ajuizada dentro do prazo legal, todavia, a requerida não foi citada, operando-se a prescrição. 5. A propositura da ação dentro do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição quando não levada a efeito a citação válida, na forma preconizada nos §§ 2º e 3º do artigo 219 do CPC/73, diploma legal vigente à época. 6. No caso concreto, operou-se a prescrição de todas as mensalidades escolares vencidas e não pagas, nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (2018.00441200-24, 185.405, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-02-05, Publicado em 2018-02-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento : 2018.00441200-24
Tipo de processo : Apelação
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