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Jurisprudência


TJPA 0031933-83.2007.8.14.0301

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DE ALIMENTO MEDICAMENTOSO POR PARTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CRIANÇA HIPOSSUFICIENTE QUE APRESENTA ALERGIA ALIMENTAR ASSOCIADA AO QUADRO DE ALERGIA CUTÂNEA E RESPIRATÓRIA. DIREITOS SOCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PONTOS RELEVANTES ARGÜIDOS PELO MUNICÍPIO E QUE SERIAM DISTINTOS DOS ALEGADOS PELO ESTADO DO PARÁ (LITISCONSORTE PASSIVO). INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS COMPONENTES DO SUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em sendo a responsabilidade solidária na espécie norma de índole constitucional, não basta dizer simplesmente que por força da divisão de competências no âmbito do SUS, os medicamentos especiais ou de alto custo não devem ser suportados pelas entidades municipais. Afinal, uma Norma Operacional Básica do SUS, in casu, o aludido item 16.1, alínea g do NOB-SUS 01/96, ato administrativo interna corporis, jamais pode se sobrepor às normas de estalão constitucionais que regem a matéria, bem como ao entendimento pacífico do Colendo STJ. 2. Quanto à necessidade de observância do princípio da reserva do possível, cediço que ainda que existente a necessidade de previsão no orçamento para atendimento do pedido, todavia, sendo a doença conhecida da administração municipal, tem ela todas as condições de prever na proposta orçamentária referida despesa. 3. Agasalhar a tese de que os medicamentos especiais e extraordinários somente devem ser fornecidos pelos Estados ou pela União, por serem entes federativos dotados de maior patrimônio, equivale a regra da responsabilidade solidária na sua inteireza. A determinação feita pelo juízo a quo para que o embargante fornecesse o leite medicamentoso conjuntamente com o Estado-membro, por isso mesmo, visou justamente ratear os custos a serem experimentados. 4. Em sede de tutela específica de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, caberá ao juízo de piso, no momento da cognição exauriente, pormenorizar o prazo, vale dizer, a periodicidade pela qual se espraiará o tratamento adequado nunca é demais lembrar à manutenção da vida de um ser humano. Recurso conhecido e improvido - Unânime. (2009.02630983-53, 75.591, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-01-29, Publicado em 2009-02-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2009.02630983-53
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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