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Jurisprudência


TJPA 0032159-48.2013.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PUBLICO. DIREITO LIQUIDO E CERTO COMPROVADO. AGRAVANTE NÃO APRESENTOU NENHUM DOCUMENTO CAPAZ DE DESCONTITUIR O ALEGADO PELO AGRAVADO, COMPROVANDO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIARIO SOMENTE NO TOCANDO AO EXAME DA LEGALIDADE DOS PROCEDIMENTOS E A ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE ENTRE O CONTEÚDO COBRADO E O PREVISTO NO EDITAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I- Direito líquido e certo é aquele que por si só, afirma sua transparência, já que se expõe sem necessidade de grande esforço de compreensão, é necessário que o mesmo seja acompanhado de todas as provas pré-constituídas suficientes a comprovar a materialização do ato indicado como ilegal ou abusivo, vez que não se admite nesse mecanismo dilação probatória. II- Agravado comprovou direito líquido e certo ao demonstrar sua exclusão do concurso sob a alegação de altura inferior ao previsto no edital. Juntou certificado de reservista do Ministério da Defesa do Comando da Aeronáutica, juntado às fls. 22, o agravado mede 1,67 (um metro e sessenta e sete centímetros) de altura, e o edital, juntado às fls. 24, prevê como altura mínima para participar do certame 1,65 (um metro e sessenta e cinco). III- O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado segundo o qual não compete ao Poder Judiciário reavaliar os critérios empregados por banca examinadora na correção de prova de concurso público, bem como avaliar a atribuição de notas dada aos candidatos, ressalvado o exame da legalidade dos procedimentos e a análise da compatibilidade entre o conteúdo cobrado e o previsto no edital. IV- Agravo de instrumento conhecido e improvido. À unanimidade. (2017.02303091-48, 176.012, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-05-29, Publicado em 2017-06-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 29/05/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2017.02303091-48
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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