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Jurisprudência


TJPA 0032217-21.2007.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. REJEITADAS. CONTRA-INDICAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO SUBJETIVO. INADIMISSIBILIDADE. 1- As preliminares de carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido levantadas sobre o fundamento de matéria do próprio mérito da causa devem ser rejeitadas. 2- A realização de exame psicotécnico, como critério de eliminação de candidato em concurso público, exige que o mesmo seja aplicado in concreto de forma objetiva, permitindo o candidato saber os motivos de sua inaptidão para o cargo, sob pena de violação dos princípios da publicidade, contraditório e da ampla defesa, constantes dos artigos art. 5º, inciso XIV e LXXII, letra a, da Constituição Federal. 3- Recurso conhecido e provido à unanimidade. (2008.02430991-36, 70.052, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-02-18, Publicado em 2008-02-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/02/2008
Data da Publicação : 20/02/2008
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : DAHIL PARAENSE DE SOUZA
Número do documento : 2008.02430991-36
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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