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Jurisprudência


TJPA 0033210-03.2007.8.14.0301

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO Nº.003/PMPA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2007. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA.EDITAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE SUBJETIVIDADE NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, o início do curso de formação ou até mesmo a homologação final do concurso não conduz à perda de objeto do mandado de segurança. 2- A parte que impetrar mandado de segurança, deverá demonstrar a existência de direito líquido e certo e a sua ameaça, a teor do art. 1º da Lei nº 12.016/09. 3- A alegação de subjetividade da avaliação psicológica não se configura pela presença de critérios objetivos no edital de abertura do certame a serem observados. 4- Impossibilidade de revisão judicial de mérito administrativo, competindo ao Poder Judiciário apenas analisar a legalidade do ato praticado. 5- Legalidade do exame psicológico como meio de habilitação de candidatos para provimento de cargos mediante concurso público critérios fixos, rígidos e objetivos previstos no Edital. 6- Recurso conhecido e provido para denegar a segurança por ausência de direito líquido e certo. (2017.00755025-80, 171.063, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-02-20, Publicado em 2017-03-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.00755025-80
Tipo de processo : Apelação
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