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Jurisprudência


TJPA 0034084-40.2009.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR QUE COMPROVA ALTURA MÍNIMA DE 1,65m. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- O juízo a quo, com amparo no certificado de alistamento militar juntado pelo ora agravado na ação originária que se contrapõe ao parecer da junta médica do concurso, deferiu liminar a fim de que o direito do agravado não viesse a sofrer danos em caráter irreversível; II- Verifico que a concessão da medida liminar não trás nenhum prejuízo ao Agravante; III- Procedeu corretamente o juiz de primeiro grau ao conceder a liminar, uma vez presentes os requisitos autorizadores. IV- Recurso conhecido e improvido à unanimidade nos termos da fundamentação exarada. (2012.03381082-09, 106.987, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-04-23, Publicado em 2012-04-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2012.03381082-09
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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