TJPA 0034497-33.2010.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT EM SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO O STJ ENTENDEU QUE VÍTIMA DE ACIDENTE PODE ESCOLHER O FORO PARA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT COMPETÊNCIA RELATIVA DECLINADA DE OFÍCIO DESCABIMENTO - SÚMULA N° 33 DO STJ - SENTENÇA A QUO ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1. Em se tratando de ação que envolve cobrança de seguro DPVAT, de natureza social, o autor tem a faculdade de escolher entre o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente ou, ainda, o do domicílio do réu, com base no art. 100 do CPC, já que deve ser facilitado o acesso à justiça. 2. Incabível a declinação de ofício da competência relativa, conforme o disposto na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e provido, para anular a setença a quo devendo os autos retornar à origem para regular processamento.
(2014.04492207-38, 130.201, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-02-24, Publicado em 2014-02-27)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT EM SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO O STJ ENTENDEU QUE VÍTIMA DE ACIDENTE PODE ESCOLHER O FORO PARA AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT COMPETÊNCIA RELATIVA DECLINADA DE OFÍCIO DESCABIMENTO - SÚMULA N° 33 DO STJ - SENTENÇA A QUO ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1. Em se tratando de ação que envolve cobrança de seguro DPVAT, de natureza social, o autor tem a faculdade de escolher entre o foro do seu próprio domicílio, o do local do acidente ou, ainda, o do domicílio do réu, com base no art. 100 do CPC, já que deve ser facilitado o acesso à justiça. 2. Incabível a declinação de ofício da competência relativa, conforme o disposto na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e provido, para anular a setença a quo devendo os autos retornar à origem para regular processamento.
(2014.04492207-38, 130.201, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2014-02-24, Publicado em 2014-02-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
27/02/2014
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2014.04492207-38
Tipo de processo
:
Apelação
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