TJPA 0034517-64.2007.8.14.0301
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULOS EVENTO MORTE AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT LEI Nº 6.194/74 PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRIÇÃO ACOLHIMENTO ART. 206, §3º, DO CC/2002 PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS INTELIGÊNCIA DO ART. 2.028, DO CC/2002 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O DPVAT é seguro de danos pessoais de natureza obrigatória., cuja prescrição está declarada no art. 206, §3º, do CC/2002. 2. A prescrição se inicia com a ciência expressa do beneficiário de que a seguradora se nega a pagar ou da data do recebimento do pagamento a menor (Súm. 229, do STJ). 3. Sinistro ocorrido antes da vigência do novel Codex. Observância do disposto no art. 2.028 deste diploma legal. 4. Recurso conhecido e improvido.
(2013.04141632-41, 120.407, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-05-27, Publicado em 2013-06-06)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULOS EVENTO MORTE AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT LEI Nº 6.194/74 PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRIÇÃO ACOLHIMENTO ART. 206, §3º, DO CC/2002 PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS INTELIGÊNCIA DO ART. 2.028, DO CC/2002 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O DPVAT é seguro de danos pessoais de natureza obrigatória., cuja prescrição está declarada no art. 206, §3º, do CC/2002. 2. A prescrição se inicia com a ciência expressa do beneficiário de que a seguradora se nega a pagar ou da data do recebimento do pagamento a menor (Súm. 229, do STJ). 3. Sinistro ocorrido antes da vigência do novel Codex. Observância do disposto no art. 2.028 deste diploma legal. 4. Recurso conhecido e improvido.
(2013.04141632-41, 120.407, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-05-27, Publicado em 2013-06-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/05/2013
Data da Publicação
:
06/06/2013
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
Não Informado(a)
Número do documento
:
2013.04141632-41
Tipo de processo
:
Apelação
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