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Jurisprudência


TJPA 0034603-74.2015.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ART. 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE) C/C ART. 61, INCISO II, ?F?, DO CPB (PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS) ? DO PLEITO PELA EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE: IMPROCEDENTE, DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS O INTERESSE DA VÍTIMA EM TER SEUS DIREITOS RESGUARDADOS ? DO PLEITO ABSOLUTÓRIO: IMPROCEDENTE, AS PROVAS DOS AUTOS SÃO ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. UNANIMIDADE. 1 ? DO PLEITO PELA EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE: Não há o que se falar em extinção do feito por ausência de interesse da parte, quando a vítima prestou declarações perante a Autoridade Policial narrando o fato delitivo objeto do presente processo, buscando a sua defesa (fls. 06/07), bem como, compareceu em Juízo (mídia audiovisual fl. 39) para prestar declarações narrando a ocorrência da contravenção penal, não se observando em sua fala, qualquer interesse em desistir do feito. 2 ? DO PLEITO ABSOLUTÓRIO: É improcedente o pleito absolutório requerido pelo recorrente, quando as provas dos autos são robustas no sentido de sua condenação, em especial a narrativa em Juízo (mídia audiovisual fl. 39) da vítima e das testemunhas de acusação que presenciaram a ida do recorrente até o trabalho da vítima para perpetrar a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, tendo inclusive tentado denegrir a imagem da vítima perante sua chefe. 3 ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, nos termos do voto relator. Unanimidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHEÇER DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador ? Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior. (2018.02804726-49, 193.368, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-07-12, Publicado em 2018-07-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Número do documento : 2018.02804726-49
Tipo de processo : Apelação
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