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Jurisprudência


TJPA 0034960-46.2010.8.14.0301

Ementa
AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO EM CÓPIA. INADMISSIBILIDADE. Somente a cópia da petição do recurso devidamente assinada originalmente pelo advogado tem valia nos autos. No presente caso, não há assinatura do advogado, o que retira a validade do documento. A assinatura é a atestação da idoneidade, autenticidade e veracidade dos atos praticados por aqueles que intervêm no processo, seja parte, advogado, auxiliares ou juiz. Por essa razão é que a Lei do Fax somente admite essa forma de apresentação das petições se depois vier o original. O defeito decorrente da inobservância desses preceitos acarreta a invalidade do ato e torna apócrifo o documento, que deve ser tido como de nenhuma valia. Recurso não conhecido por irregularidade formal. Unânime. (2011.02987369-28, 97.371, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-05-12, Publicado em 2011-05-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento : 2011.02987369-28
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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