TJPA 0035033-48.2009.8.14.0301
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO. EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO. EXIGÊNCIA NO EDITAL DO CERTAME. CARÁTER ELIMINATÓRIO. AVALIAÇÂO E SELEÇÂO DE FUTUROS POLICIAIS. RELEVÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. I- O Exame Médico e Odontológico mostra-se necessário para a avaliação e seleção dos futuros policiais, tendo em vista a relevância do cargo público a ser provido e pela exigência máxima de esforço, habilidade e agilidade física. II- Consta expressamente no Edital a condição de admissibilidade ora discutida, qual seja, possuir o candidato dez elementos dentais naturais. Se o agravado não preencheu tal condição, não há violação da ampla defesa ou falta de motivação, capaz de justificar á concessão de tutela antecipada, para lhe assegurar o direito de participar de outras fases do concurso. III- Recurso conhecido e provido. Unânime.
(2010.02625916-73, 89.595, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-29, Publicado em 2010-08-05)
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO. EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO. EXIGÊNCIA NO EDITAL DO CERTAME. CARÁTER ELIMINATÓRIO. AVALIAÇÂO E SELEÇÂO DE FUTUROS POLICIAIS. RELEVÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. I- O Exame Médico e Odontológico mostra-se necessário para a avaliação e seleção dos futuros policiais, tendo em vista a relevância do cargo público a ser provido e pela exigência máxima de esforço, habilidade e agilidade física. II- Consta expressamente no Edital a condição de admissibilidade ora discutida, qual seja, possuir o candidato dez elementos dentais naturais. Se o agravado não preencheu tal condição, não há violação da ampla defesa ou falta de motivação, capaz de justificar á concessão de tutela antecipada, para lhe assegurar o direito de participar de outras fases do concurso. III- Recurso conhecido e provido. Unânime.
(2010.02625916-73, 89.595, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-29, Publicado em 2010-08-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/07/2010
Data da Publicação
:
05/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento
:
2010.02625916-73
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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