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Jurisprudência


TJPA 0035116-76.2007.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME ODONTOLÓGICO. REPROVAÇÃO. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ARBITRÁRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há que se falar em decadência, visto que o ato guerreado surgiu com a eliminação do impetrante por meio da divulgação do resultado do recurso administrativo interposto pelo candidato, e não pela data da divulgação do edital. 2. Deve ser afastado o argumento de que o término do concurso implica na perda do objeto do mandamus. Por corolário, é nula a r. sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 267, inciso IV, do CPC. 3. Não restam dúvidas quanto a arbitrariedade do ato que eliminou o impetrante do certame, bem como do item 10.4.6, aliena j do edital de abertura do certame, visto que completamente divorciados dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso Conhecido e Provido. (2013.04169456-86, 122.509, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-18, Publicado em 2013-07-31)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/06/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2013.04169456-86
Tipo de processo : Apelação
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