TJPA 0035119-27.2010.8.14.0301
: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA DE FORO. ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de competência territorial, prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC/73, é relativa e, portanto, necessária arguição da parte contrária para declinação de foro (artigo 114 do CPC/1973 e Súmula 33 do STJ). 2. Desse modo, não poderia o magistrado de primeiro grau ter julgado extinto o feito sem resolução do mérito, ante a declaração de incompetência relativa. 3. Recurso Conhecido e Provido.
(2018.03441207-51, 194.811, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-08-21, Publicado em 2018-08-27)
Ementa
: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA DE FORO. ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de competência territorial, prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC/73, é relativa e, portanto, necessária arguição da parte contrária para declinação de foro (artigo 114 do CPC/1973 e Súmula 33 do STJ). 2. Desse modo, não poderia o magistrado de primeiro grau ter julgado extinto o feito sem resolução do mérito, ante a declaração de incompetência relativa. 3. Recurso Conhecido e Provido.
(2018.03441207-51, 194.811, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-08-21, Publicado em 2018-08-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/08/2018
Data da Publicação
:
27/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento
:
2018.03441207-51
Tipo de processo
:
Apelação
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