main-banner

Jurisprudência


TJPA 0035119-27.2010.8.14.0301

Ementa
: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INCOMPETÊNCIA DE FORO. ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de competência territorial, prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC/73, é relativa e, portanto, necessária arguição da parte contrária para declinação de foro (artigo 114 do CPC/1973 e Súmula 33 do STJ). 2. Desse modo, não poderia o magistrado de primeiro grau ter julgado extinto o feito sem resolução do mérito, ante a declaração de incompetência relativa. 3. Recurso Conhecido e Provido. (2018.03441207-51, 194.811, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-08-21, Publicado em 2018-08-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2018
Data da Publicação : 27/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2018.03441207-51
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão