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Jurisprudência


TJPA 0035281-19.2002.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPANHEIRA PLEITEANDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.O SEGURO DPVAT NÃO POSSUI NATUREZA OBRIGACIONAL CIVILISTA. IMPOSIÇÃO LEGAL COGENTE. 1. O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), instituido pela Lei nº 6.194/74, é um seguro que indeniza todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam via terrestre. O seguro DPVAT é um verdadeiro fundo social constituido pelos valores arrecados dos proprietários pelo DENATRAN, que no ato do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), pagam, também, um outro valor referente ao seguro em comento. 2. A obrigação, portanto, não é de natureza obrigacional, mas sim imperativo legal, nascida puramente de uma relação unilateral, imposta pelo Poder Público a todos o que desejam adquirir um veiculo automotor. E este simples aspecto foge completamente dos liames de relação pessoal. 3. O companheiro ou companheira, devidamente albergados pela União Estável, podem pleitear o recebimento do Seguro DPVAT, porém, para fazer jus a esse direito devem provar esta relação, conforme exigência. Como não há comprovação nos autos desta relação, deveria-se ingressar com ação própria para o devido reconhecimento. Caso fosse concedido o Alvará sem essa comprovação, os outros possíveis beneficiários poderiam ser prejudicados. Unânime. (2008.02446088-44, 71.630, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2008-05-21, Publicado em 2008-05-26)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : 26/05/2008
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
Número do documento : 2008.02446088-44
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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