TJPA 0035407-56.2012.8.14.0301
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0035407-56.2012.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM (3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM) APELANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV (PROCURADOR VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA) APELADO: MARIA IZABEL MAROJA MARINHO BRUDZINSKI (ADVOGADO MARCELO MARINHO MEIRA MATTOS - OAB/PA n.º 4534) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém, que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por MARIA IZABEL MAROJA MARINHO BRUDZINSKI. Na mencionada ação, a autora, pensionista por ser viúva de magistrado desta E. Corte de Justiça, pleiteou o pagamento da parcela autônoma de equivalência, reconhecida administrativamente pela gestão deste Tribunal. Posteriormente, às fls. 173/174, após audiência de conciliação, às partes celebraram acordo. Com efeito, com a realização do acordo, perde objeto o apelo pendente de julgamento, restando prejudicado o exame de mérito diante do esvaziamento do interesse recursal, uma vez que implica em ato contrário à vontade de recorrer. Assim, verificada a capacidade dos procuradores em transigir e sendo o feito de natureza patrimonial, portanto direito disponível, homologo o acordo de fls. 173/174, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 487, III, ¿b¿ do CPC/2015, e, via de consequência, julgo prejudicada a apelação. Certificado o trânsito em julgado, dê-se a baixa na distribuição e em seguida, remetam-se os autos à origem para os devidos fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Belém, 08 de agosto de 2017. DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR
(2017.03408890-51, Não Informado, Rel. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-16, Publicado em 2017-08-16)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0035407-56.2012.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM (3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM) APELANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV (PROCURADOR VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA) APELADO: MARIA IZABEL MAROJA MARINHO BRUDZINSKI (ADVOGADO MARCELO MARINHO MEIRA MATTOS - OAB/PA n.º 4534) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém, que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por MARIA IZABEL MAROJA MARINHO BRUDZINSKI. Na mencionada ação, a autora, pensionista por ser viúva de magistrado desta E. Corte de Justiça, pleiteou o pagamento da parcela autônoma de equivalência, reconhecida administrativamente pela gestão deste Tribunal. Posteriormente, às fls. 173/174, após audiência de conciliação, às partes celebraram acordo. Com efeito, com a realização do acordo, perde objeto o apelo pendente de julgamento, restando prejudicado o exame de mérito diante do esvaziamento do interesse recursal, uma vez que implica em ato contrário à vontade de recorrer. Assim, verificada a capacidade dos procuradores em transigir e sendo o feito de natureza patrimonial, portanto direito disponível, homologo o acordo de fls. 173/174, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 487, III, ¿b¿ do CPC/2015, e, via de consequência, julgo prejudicada a apelação. Certificado o trânsito em julgado, dê-se a baixa na distribuição e em seguida, remetam-se os autos à origem para os devidos fins de direito. Publique-se. Intimem-se. Belém, 08 de agosto de 2017. DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR
(2017.03408890-51, Não Informado, Rel. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-16, Publicado em 2017-08-16)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Número do documento
:
2017.03408890-51
Tipo de processo
:
Apelação
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