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Jurisprudência


TJPA 0035805-66.2013.8.14.0301

Ementa
SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3006485-2. JUÍZO DE ORIGEM: 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO ORIGINÁRIO: 0035805-66.2013.814.0301. AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: SAMMARA ENITA CORREA VIEIRA E OUTROS AGRAVADO: PAULO RODRIGO COSTA DE SOUSA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA            Vistos etc.            Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pela agravante, indeferiu seu pedido de conversão em Ação de Cobrança.            Em suas razões (fls. 02/06), defende pela reforma da decisão por alegado error in judicando. Para tanto, afirma que a matéria é complexa, havendo prova inequívoca de que o recorrido inadimpliu o contrato, agravado pelo fato de que o bem não foi localizado.            Afirma que em razão da natureza do contrato de consórcio com alienação fiduciária em garantia, seria possível a referida conversão, com base nos princípios da economia e da celeridade processual.            Pugna pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo conhecimento e provimento do recurso.            Junta documentos (07/53).            Distribuídos os autos, vieram-me conclusos.            É relatório.            DECIDO.            NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.            O exame dos autos mostra que o agravante requereu a recuperação do débito através do pagamento dos valores devidos pelo financiado/agravado, através da conversão da ação de busca e apreensão em ação de cobrança.            Ocorre que, de fato, inexiste previsão legal autorizando a conversão da ação de busca e apreensão em ação de cobrança (ou em ação de execução).            Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA - CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL PARA O RITO ORDINÁRIO - INCOMPATIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS - SÃO INCOMPATÍVEIS O PROCEDIMENTO DA AÇÃO ESPECIAL DE BUSCA E APREENSÃO COM O DA AÇÃO DE COBRANÇA, POSTO QUE NAQUELA O PEDIDO É PARA REAVER A COISA, ENQUANTO NESTA É DE CONDENAÇÃO POR DÍVIDA CERTA, INAPLICÁVEL O ARTIGO 906 DO CPC, PORQUANTO NÃO HOUVER SENTENÇA NA AÇÃO DE DEPÓSITO. (TJMG. AGRAVO DE INSTRUME NTO 2.0000.00.482144-7/000, REL. DES.(A) SEBASTIÃO PEREIRA DE SOU ZA, JULGAMENTO EM 13/04/2005, PUBLICAÇÃO DA SUMULA EM 30/04/2005)            No limite, a exegese do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 que é possível conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito apenas quando o bem alienado não for encontrado ou não se achar na posse do devedor.            Neste sentido, o C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DESAPARECIMENTO DO BEM POR MOTIVO DE FURTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. PROSSEGUIMENTO PARA EXECUÇÃO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO AO BEM DESAPARECIDO. CPC, ART. 906. I. A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão, em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo ¿equivalente em dinheiro¿ ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado. II. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (Recurso Especial nº 439932/SP (2002/0069107-4), 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. J. 24.06.2003, unânime, DJU 08.09.2003, p. 335).            Assim também outros tribunais pátrios: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nas ações de alienação fiduciária com garantias regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, uma vez feita a opção pela conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, finda esta, cabe ao credor a execução da sentença, nos termos do art. 906, do CPC, e não a execução do contrato firmado com a parte adversa. Agravo conhecido, mas improvido.¿ (Agravo de Instrumento nº 19338-9/180, 1ª Câmara Cível do TJGO, Goiânia, Rel. Des. Arivaldo da Silva Chaves, j. em 21.03.2000, pub. DJ 19.04.2000). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONVERSÃO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INCABIMENTO. Não é possível a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. De acordo com o DL 911/69 e do entendimento do STJ, somente a Ação de Depósito, em que foi convertida a Ação de Busca e Apreensão é que pode prosseguir como Ação de Execução e desde que o bem tenha desaparecido. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento em confronto com o entendimento jurisprudencial do STJ. (Agravo de Instrumento Nº 70063334221, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 09/03/2015)            Nestes termos, não merece acolhimento a irresignação do agravante, tendo em vista que não houve conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, não havendo previsão legal para o deferimento do pedido.            Ante o exposto, com fundamento no art. 557 caput do CPC, nego seguimento ao recurso, eis que em confronto com jurisprudência dominante do C. STJ.            Oficie-se ao MM. Juízo de origem, comunicando-se os termos desta decisão.            Intimem-se.            Diligências de estilo.            Belém, 13 de maio de 2015.            Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO            Relatora (2015.01559064-63, Não Informado, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-05-14, Publicado em 2015-05-14)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Número do documento : 2015.01559064-63
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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