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Jurisprudência


TJPA 0036082-53.2011.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DANOS MORAIS. GENITOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAThttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/127799/lei-do-seguro-dpvat-lei-8441-92, visando a condenação dos apelados ao pagamento de indenização no valor de 40 (quarenta) salários mínimos a título de danos morais, em virtude do falecimento de seu genitor. 2. Para ocorrer a interrupção da prescrição no feito seria necessário a existência de citação válida da parte demandada na ação extinta sem resolução de mérito perante o juízado especial, nos termos dos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 219, caput, do Código de Processo Civil. 3. Desse modo, tendo as apelantes ingressado com ação apenas em 17 de outubro de 2011 e considerando o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT de vinte e anos e a morte do genitor daquelas em 13 de junho de 1988, resta evidenciada a ocorrência da prescrição. 4. Recurso conhecido e negado provimento. (2013.04174032-35, 122.853, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-08-01, Publicado em 2013-08-08)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04174032-35
Tipo de processo : Apelação
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