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Jurisprudência


TJPA 0036452-55.2010.8.14.0301

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINA AO MUNICÍPIO DE BELÉM QUE PROMOVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A MENOR, DE FORMA CONTÍNUA E POR TEMPO INDETERMINADO, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO: REJEITADA, CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MÉRITO: PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I- Preliminar: Ilegitimidade do Ministério Público para atuar como substituto processual de uma pessoa isoladamente. Rejeitada. A legitimidade ativa do Ministério Público na defesa de direito individual indisponível, ainda que em defesa de uma pessoa determinada, é matéria pacificada no âmbito do STJ, posto que o direito à vida está no cerne dos demais direitos e garantias individuais; II- Preliminar: Incompetência do Município para figurar no polo passivo da demanda. Rejeitada. O ART. 196 da CF/88, ao dispor que a saúde é direito de todos e responsabilidade do Estado.., refere-se a todos os entes federativos, indicando a responsabilidade solidária entre os entes. III- Mérito: Todos os requisitos para a concessão da medida liminar agravada foram preenchidos. O periculum in mora encontra-se presente, uma vez que a saúde da menor depende do fornecimento dos medicamentos, de modo que sua suspensão poderá trazer inegáveis riscos. Quanto ao fundamento relevante, igualmente se encontra preenchido, considerando que a ação versa sobre a saúde e o bem da vida, que se sobrepõe a todos os demais. Maciços e uníssonos precedentes na jurisprudência pátria, inclusive do STF. IV- Recurso conhecido e improvido, mantendo-se intacta a decisão agravada. (2013.04144008-91, 120.515, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-03, Publicado em 2013-06-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Número do documento : 2013.04144008-91
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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